sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Má redação no Edital da UFS questiona política de cotas

Uma coisa é certa na política de cotas implantada pela Universidade Federal de Sergipe: Os candidatos não-oriundos de escola pública só ficaram ainda mais revoltados após a publicação do edital da UFS, que além de destinar 50% das vagas para estudantes oriundos do Ensino Público, ainda permite que estes concorram com a escola particular, caso não sejam aprovados dentre os cotistas. Além do mais, há a criação de pelo menos uma vaga por curso para deficientes. Os candidatos da escola particular, então, ficam com apenas cerca de 48% das vagas, tornando-se os verdadeiros cotistas da UFS. É um tapa na cara da sociedade, como diria um grande apresentador da BAND.

Mas, uma má redação no edital da UFS põe em xeque a nova política. Segundo o trecho mal-redigido do edital, candidatos que não se declarem negros, pardos ou indígenas concorrem, indepenente de procedência escolar, dentro de um mesmo grupo.

Veja a redação:

Grupo A: Todos os candidatos, qualquer que seja a procedência escolar ou grupo étnico racial;
Grupo B: Candidatos de escola pública e de qualquer grupo étnico racial;
Grupo C: Candidatos de escolas públicas que se declararem pardos, negros ou indígenas

Segundo a universidade, o Grupo A terá 50% das vagas. Incluem-se nelas todos os estudantes "não-cotistas" ou cotistas que, por qualquer motivo, optem por não concorrer nas vagas que lhes são reservadas. Os grupos B e C terão os outros 50% das vagas, sendo deste percentual 30% destinados aos que não se declarem pardos, negros ou indígienas e 70% para os que façam esta declaração, perfazendo, respectivamente, um total de 15% e 35% sobre a totalidade das cerca de 5 mil vagas ofertadas pela UFS.

Interpretemos então, para maior clareza, a situação de um estudante da escola particular. Ele se inclui nos Grupos A e B, concorrendo a 65% das vagas, pois ele está incluído em "Todos os candidatos, qualquer que seja a procedência escolar ou grupo étnico racial" assim como está no grupo B, "Candidatos de escola pública e de qualquer grupo étnico racial", uma vez que ele não é Candidato de escola pública, mas ele é de qualquer grupo étnico racial. Neste caso, o valor aditivo do "e" torna as duas frases independentes. A autonomia para questionar esta redação é de um professor de português renomado no estado, que concordou com a tese apresentada por alguns alunos.

Caso a UFS não torne a redação mais clara, podemos pleitear, no futuro, acesso às vagas dos grupos A e B.

De qualquer forma, é quase impossível que qualquer alteração no sistema ocorra. O mais provável é que seja feita apenas uma retificação simples no edital. A solução definitiva é estudar e encarar o problema de frente, mesmo achando que a política discrimina e injustiça alguns candidatos.

É assim que encerro este questionamento, aberto a comentários sobre algum erro de interpretação. A redação pode estar perfeita e minha ótica ser diferente da ótica dos editores da UFS. Por isso, é importante que comentem e produzam um debate acerca disso.

Assinam esta matéria Charlie Rodrigues Fonseca e Luis Felipe Araújo.

Gostaria, entretanto, de ressaltar que a falha no edital nos foi comunicada por Thamires Fernanda Silva Vasconcelos, colega de classe dos autores do texto.